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Justiça desportiva: como funciona o STJD e as suspensões

Do cartão vermelho ao julgamento no Pleno: entenda quem acusa, quem julga e por que dois expulsos na mesma rodada podem receber castigos tão diferentes

Pedro Henrique4 min de leitura

Toda vez que um jogador leva um vermelho, agride um adversário ou um clube é punido por confusão da torcida, quem decide o tamanho do castigo não é a CBF nem a arbitragem: é a Justiça Desportiva. Ela é um sistema autônomo, previsto na Constituição, com tribunais, promotores e um código próprio, o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Entender como esse mecanismo funciona explica por que um jogador fica de fora de um clássico enquanto outro, expulso na mesma rodada, volta a jogar no fim de semana seguinte.

O topo dessa estrutura é o STJD, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, ligado à CBF e responsável pelas competições nacionais como o Brasileirão e a Copa do Brasil. Abaixo dele estão os TJDs, os Tribunais de Justiça Desportiva de cada federação estadual, que cuidam dos campeonatos regionais. Os julgadores não são chamados de juízes, e sim de auditores: nomes de reconhecido saber jurídico indicados por entidades como a CBF, os clubes, os árbitros e a OAB.

Antes de qualquer julgamento, quem acusa é a Procuradoria de Justiça Desportiva. O procurador funciona como o promotor do futebol: analisa a súmula do árbitro, os relatórios e as imagens, e decide se oferece denúncia, enquadrando a conduta em um artigo do CBJD. Sem denúncia da Procuradoria, em regra não há processo, o que torna esse filtro inicial decisivo para saber se um episódio vira caso ou não.

O julgamento em si acontece em duas instâncias. A primeira é a Comissão Disciplinar, formada por cinco auditores, que analisa a maioria dos casos de expulsões e confusões. Quem se sentir prejudicado, seja o clube punido ou a própria Procuradoria, pode recorrer ao Tribunal Pleno, a instância superior do STJD, composta por nove auditores. O Pleno pode manter, aumentar ou reduzir a pena, e é ali que costumam ser decididos os recursos de maior repercussão.

É fundamental separar dois tipos de suspensão que os torcedores costumam confundir. A suspensão automática é aquela que independe de julgamento: quem toma o terceiro cartão amarelo, ou é expulso por vermelho direto, cumpre pelo menos um jogo de suspensão automaticamente, aplicada pela própria organização da competição. Ela não passa pelo tribunal e é a razão de tantos desfalques por acúmulo de amarelos ao longo do campeonato.

Já a suspensão por julgamento é a que o STJD impõe quando a conduta é considerada grave o suficiente para ir além do jogo automático. Aqui entram os artigos do CBJD que definem cada infração e sua faixa de pena. Uma agressão física pode ser enquadrada no artigo 254-A, com suspensão de quatro a doze partidas; uma jogada violenta, no artigo 254, costuma render de uma a seis. É por isso que um expulso pode pegar só o jogo automático enquanto outro, denunciado por agressão, fica semanas parado.

A Justiça Desportiva também julga clubes e dirigentes, não só atletas. Cânticos discriminatórios, invasão de campo, arremesso de objetos e agressões da torcida podem gerar multas, mando de campo em jogos com portões fechados ou perda de pontos. Casos de discriminação, como racismo e homofobia, têm tratamento severo no artigo 243-G, com previsão de perda de mando e até de pontos, além das punições esportivas e criminais que correm fora do âmbito desportivo.

Existe ainda a figura da medida liminar. Assim como na Justiça comum, um clube pode conseguir um efeito suspensivo que libera o jogador enquanto o recurso não é julgado no mérito. Foi o que permitiu, em diversas ocasiões, que craques suspensos entrassem em campo em decisões enquanto o STJD ainda analisava o caso. A liminar é temporária: se o Pleno confirmar a pena, o atleta ainda terá de cumpri-la depois.

Vale lembrar que a Justiça Desportiva é independente da Justiça comum, mas não substitui a lei penal. Um soco em campo pode gerar suspensão no STJD e, ao mesmo tempo, um processo criminal por lesão corporal fora dele. São esferas que correm em paralelo, cada uma com suas próprias regras, prazos e consequências, sem que uma anule a outra.

Em resumo: o cartão vermelho aciona a suspensão automática de um jogo, mas quem define castigos maiores é o STJD, provocado pela Procuradoria e julgado por auditores em duas instâncias. Curiosidade que ilustra bem o sistema: pelo CBJD, na hora de votar uma penalidade, o empate favorece o denunciado, prevalecendo o voto mais brando. Não é raro, portanto, um atleta ver sua suspensão reduzida simplesmente porque os auditores se dividiram sobre a gravidade da conduta.

Perguntas frequentes

O que é o STJD e o que ele julga?

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) é o topo da Justiça Desportiva no futebol brasileiro. Ligado à CBF, ele é responsável pelas punições nas competições nacionais, como o Brasileirão e a Copa do Brasil. Abaixo dele ficam os TJDs, tribunais de cada federação estadual, que cuidam dos campeonatos regionais.

Quem acusa os jogadores na Justiça Desportiva?

A acusação cabe à Procuradoria de Justiça Desportiva. O procurador funciona como o promotor do futebol: analisa a súmula do árbitro, os relatórios e as imagens e decide se oferece denúncia, enquadrando a conduta em um artigo do CBJD. Sem denúncia da Procuradoria, em regra não há processo.

Quem julga no STJD? Os julgadores são juízes?

Não. Os julgadores da Justiça Desportiva são chamados de auditores, não de juízes. São nomes de reconhecido saber jurídico indicados por entidades como a CBF, os clubes, os árbitros e a OAB. Eles atuam no STJD, nas competições nacionais, e nos TJDs das federações estaduais.

O que é o CBJD no futebol?

CBJD é o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o código próprio que rege as punições no futebol. A Justiça Desportiva é um sistema autônomo, previsto na Constituição, com tribunais e promotores. Quando a Procuradoria denuncia um jogador ou clube, a conduta é enquadrada em um artigo do CBJD.

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